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MP recomenda que cidade de SC crie regras para patinete e bike elétrica e cita risco a crianças no trânsito

Conforme o MPSC, a Prefeitura tem 15 dias para indicar se vai regulamentar o uso de patinetes, skates e bikes elétricas; promotor cita risco a crianças e adolescentes. Foto: Criada por IA

MP recomenda que cidade de SC crie regras para patinete e bike elétrica e cita risco a crianças no trânsito
Foto: Reprodução
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O Ministério Público de Santa Catarina recomendou que a Prefeitura de Dionísio Cerqueira, no Extremo Oeste catarinense, adote medidas para regulamentar a circulação de bicicletas elétricas e de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates elétricos. A recomendação foi encaminhada à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Planejamento nesta quinta-feira (11/6).

Conforme o MPSC, o objetivo é estabelecer regras claras de uso desses equipamentos em vias públicas, ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, calçadas, praças e demais áreas de circulação de pedestres, com atenção especial aos pontos de maior fluxo de pessoas e à proximidade de escolas, praças e unidades de saúde.

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Os equipamentos autopropelidos são aqueles que se movem sozinhos, com motor próprio, geralmente elétrico, sem depender de outro veículo ou de esforço físico para o deslocamento. Os exemplos mais conhecidos no dia a dia das cidades são patinetes, skates e bicicletas elétricas de uso individual.

Risco a crianças e adolescentes

O promotor de Justiça Rafael Baltazar Gomes dos Santos, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Dionísio Cerqueira, destacou a preocupação com a segurança de quem usa esses equipamentos, frequentemente menores de idade.

“O nosso objetivo é garantir segurança para todos no trânsito, com o respeito às regras de trânsito. Também visamos à preservação da integridade física dos próprios condutores dos equipamentos autopropelidos, que muitas vezes são crianças e adolescentes”, afirmou o promotor.

Segundo ele, pontos como idade mínima, obrigatoriedade do uso de capacete, velocidade máxima permitida e a circulação em locais como praças e calçadas precisam de resposta e regulamentação por parte do poder público.

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O que o MP recomenda

Entre as medidas estão a definição de regras claras para a circulação nas vias e nos espaços de pedestres, a delimitação de locais permitidos e proibidos, os limites de velocidade, as regras de compartilhamento com outros veículos e pedestres e os equipamentos de segurança de uso obrigatório. A gestão municipal também foi orientada a definir o órgão responsável pela fiscalização e a promover campanhas educativas e ações de orientação.

Na recomendação, a Promotoria sustentou que, embora caiba à União legislar sobre trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro confere aos municípios a competência para regulamentar e operar o trânsito de veículos e pedestres, além de promover o desenvolvimento da circulação e a segurança de ciclistas nos limites locais.

Prazo de 15 dias

A recomendação foi recebida pela Prefeitura e pela Secretaria de Planejamento nesta quinta-feira (11). Em até 15 dias, o Poder Executivo municipal deverá indicar se vai atender às orientações. Caso aceite, caberá à gestão adotar providências em quatro frentes: regulamentação local, observação das peculiaridades urbanas, definição de regras claras de circulação e fiscalização, e campanhas educativas voltadas à população, com atenção a pedestres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e ciclistas.

O monitoramento da estrutura municipal de trânsito é feito pelo MPSC há meses. Em 8 de setembro, o órgão reuniu representantes do Hospital Municipal, da Secretaria de Saúde, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Secretaria de Planejamento, ocasião em que se acordou a necessidade de regulamentação com base na Resolução Contran nº 996/2023.

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Para o Ministério Público, fixar normas para esses equipamentos contribui para dar segurança jurídica à fiscalização, orientar os usuários, prevenir acidentes e disciplinar o uso compartilhado dos espaços urbanos.

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