Uma mulher vítima de violência doméstica e o filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), voltaram a ter energia elétrica em casa após passarem cinco anos sem acesso ao serviço essencial, em Criciúma, no Sul de Santa Catarina. O fornecimento foi restabelecido por meio da atuação do Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (Neavit), do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com apoio da 12ª Promotoria de Justiça de Criciúma.
A energia havia sido desligada em 2021, a pedido do então marido da mulher, logo após ela conseguir uma medida protetiva contra ele. Após a morte do homem, ela permaneceu morando na residência, construída durante o casamento, mas não conseguiu solicitar a religação do serviço.
Segundo o Ministério Público, os sogros, proprietários do terreno onde a casa está localizada, se recusavam a conceder a autorização necessária para que a concessionária pudesse restabelecer o fornecimento de energia.
O caso veio à tona durante a audiência de instrução de uma ação penal que investiga a suposta prática de violência psicológica pelos sogros contra a mulher. Conforme o promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini, já existiam boletins de ocorrência relatando ameaças e pressões psicológicas, mas a dimensão da situação de vulnerabilidade da família só foi identificada ao longo do processo.
Diante do cenário, o Neavit passou a acompanhar o caso paralelamente à ação penal e solicitou uma medida protetiva de urgência. O pedido foi aceito pelo Poder Judiciário, permitindo superar o impedimento administrativo que impedia a religação da energia.
De acordo com o promotor, a decisão garantiu um direito básico da mulher e do filho, independentemente da disputa relacionada ao imóvel ou do desfecho da ação penal. O Ministério Público destacou ainda que a moradora possui condições de pagar regularmente as contas de energia, sem causar prejuízos à concessionária ou aos proprietários do terreno.
Para o MPSC, manter uma mulher vítima de violência doméstica e uma criança com TEA sem acesso à energia elétrica por cinco anos representava uma continuidade da violência, além de configurar abuso do direito de propriedade. O órgão também ressaltou que o atendimento às vítimas deve ir além da responsabilização criminal dos envolvidos, assegurando condições mínimas de dignidade e acesso a serviços essenciais.
























