O carrinho de supermercado empurrado até a porta da agência não levava compras. Levava pilhas e pilhas de papel, autos de infração acumulados contra um único banco, e parou na calçada da Praça XV de Novembro, no Centro de Florianópolis, na manhã desta quinta-feira (23). Minutos depois, um cartaz vermelho com a palavra SUSPENSO estava colado no vidro, e a agência do Banco Bradesco daquele endereço deixou de funcionar.
A interdição foi determinada pelo Procon Municipal de Florianópolis, órgão ligado à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, depois do que o próprio órgão descreve como sucessivas medidas administrativas que não surtiram efeito. A agência fica fechada por 48 horas, e a celebração de novos contratos está suspensa no período.
O que motivou a interdição
A decisão foi fundamentada em mais de 400 reclamações registradas nos últimos 36 meses, além da lavratura de 156 notificações seguidas de autos de infração. Segundo o Procon, as queixas envolvem cobranças indevidas, falhas no dever de informação e comercialização de produtos financeiros sem a comprovação do consentimento do consumidor.
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Na prática, é o tipo de reclamação que raramente chega ao noticiário: a tarifa que apareceu sem explicação, o seguro que ninguém lembra de ter contratado, o empréstimo que consta no extrato sem assinatura reconhecida. Somadas ao longo de três anos, essas queixas viraram o volume de papel que desembarcou na calçada da Praça XV.
“Os bancos não estão acima da lei”
Diante da agência interditada, o diretor do Procon Municipal de Florianópolis, Tiago Silva, resumiu a operação em uma frase que ele repetiu mais de uma vez durante a ação.
Nós estamos aqui para mostrar que os bancos não estão acima da lei.
Segundo o diretor, o problema não é apenas o volume de reclamações, mas a resposta que o consumidor recebe quando procura reparação. “Infelizmente o banco acha que está acima do Código de Defesa do Consumidor e não respeita os consumidores”, afirmou. “Ele deve sim ressarcir o que foi cobrado indevidamente dos nossos consumidores.”
Tiago Silva também descreveu o que, na avaliação do órgão, seria a estratégia da instituição diante das queixas administrativas. “O que o banco quer? Ele quer que os consumidores vão para a Justiça, porque é morosa, e eles sabem que ali muitas das vezes o consumidor acaba não tendo condições financeiras para contratar um advogado”, disse. “Então eles não respeitam o consumidor quando vem na agência e não respeitam o consumidor quando vai no Procon.”
Meia hora de espera, e a porta não abriu
A operação ainda teve um capítulo dentro da agência. Conforme o Procon, funcionários pediram trinta minutos antes de receber a documentação, o prazo foi concedido, e ao fim dele a instituição se recusou a receber a medida cautelar. Para o órgão, a recusa é um agravante.
“Pediram para que a gente aguardasse meia hora, nós aguardamos meia hora e eles não quiseram receber os documentos”, relatou o diretor ao deixar o local. “É o descaso, né? Tem descaso com o consumidor, tem descaso com o Procon, e eles têm certeza da impunidade perante a Justiça.”
Mesmo sem o recebimento formal do documento, a suspensão segue valendo. “Eles têm que cumprir a decisão. Se não cumprir, nós vamos chamar a Guarda Municipal para vir aqui e fazer valer a lei”, afirmou.
Multa de R$ 1 milhão por dia
A certidão afixada na porta da agência é direta quanto às consequências de manter as portas abertas. O eventual descumprimento da medida cautelar de interdição, com a continuidade das atividades comerciais, sujeita a instituição a multa diária de R$ 1 milhão, responsabilização civil, responsabilização penal pelo crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal, e comunicação aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público.
O documento estabelece ainda que a suspensão permanece vigente até 48 horas, sendo necessária a apresentação integral da documentação requisitada pelo Procon Municipal por meio de Notificação de Ofício. O despacho determina que a instituição priorize a solução das reclamações pendentes, apresente um plano detalhado para regularização das demandas e mantenha atendimento eficiente aos consumidores que já possuem contratos vigentes.
O que o Procon pode fazer
Questionado se o órgão municipal tem autoridade para fechar as portas de uma agência bancária, o diretor devolveu a pergunta ao texto da lei. “Aqui nós estamos aplicando o Código de Defesa do Consumidor. O Código de Defesa do Consumidor é bem claro: se a empresa não reconhece os direitos, pede-se a suspensão”, respondeu. “Hoje nós estamos aqui aplicando o código. Apenas isso.”
O Procon reforça que a medida tem natureza cautelar e preventiva, destinada à proteção coletiva dos consumidores e à preservação da efetividade da fiscalização, sem prejuízo da continuidade do processo administrativo que apura as responsabilidades da instituição financeira. A ação contou com fiscais do órgão e apoio da Guarda Municipal.
O que acontece agora
A agência permanece fechada pelo prazo determinado, e a reabertura depende da entrega da documentação exigida pelo Procon Municipal. O consumidor que já tem contrato vigente com a instituição deve continuar sendo atendido, conforme determinação do despacho, e quem tiver reclamação a registrar pode procurar o Procon Municipal de Florianópolis, na Rua Hermann Blumenau, 215, no Centro, ou pelo telefone (48) 3251-4400.
O processo administrativo que apura as responsabilidades do banco segue em andamento, e o órgão informa que a Guarda Municipal será acionada caso a agência descumpra a suspensão.






















